FENOL URINÁRIO PÓS JORNADA
Código:
FENOL
Sinônimo:
Solventes; Hidrocarbonetos;
Material:
Urina fenol pós jornada
Volume:
15,0 mL
Método:
Cromatografia Gasosa
Volume Lab:
15,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
5 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
168
0
Coleta:
Não é necessário uso de conservante. Coletar urina no final da jornada de trabalho. Em frasco de coleta estéril. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Contaminação da amostra; -Tubo de coleta danificado.
Interpretação:
O principal metabólito do benzeno é o fenol, sendo este exame útil na avaliação ocupacional de trabalhadores expostos a ambos. Indicações: indicador biológico de exposição ao fenol. Interpretação clínica: O fenol e o para-cresol ocorrem normalmente na urina, sendo normal em indivíduos não expostos no trabalho ao benzeno baixas concentrações urinárias. O índice biológico máximo permitido (IBMP) para os expostos é mais elevado. Sugestão de leitura complementar: Wang L, Zhou Y, Liang Y, Wong O, Armstrong T, Schnatter AR, Wu Q, Fang J, Ye X, Fu H, Irons RD. Benzene exposure in the shoemaking industry in China, a literature survey, 1978-2004. Regul Toxicol Pharmacol 2006;46(2):149-56. Liu H, Liang Y, Bowes S, Xu H, Zhou Y, Armstrong TW, Wong O, Schnatter AR, Fang J, Wang L, Nie L, Fu H, Irons R. Benzene exposure in industries using or manufacturing paint in China--a literature review, 1956-2005. J Occup Environ Hyg. 2009 Nov;6(11):659-70.
Referência:
VR*: até 20,0 mg/g de creatinina.
IBMP**: até 250,0 mg/g de creatinina
*Valor de Referência para pacientes não expostos.
**Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.