NÍQUEL URINÁRIO PRÉ JORNADA
Código:
NIQPRE
Sinônimo:
Material:
Urinas metais pré jornada
Volume:
5,0 mL
Método:
ICP-MS (Plasma Indutivamente Acoplado ao Espectrometro de Massa)
Volume Lab:
50,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
4 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
120
0
Coleta:
Envias uma aliquota em tubo de transporte. Coletar urina de pré jornada de trabalho em frasco de coleta de urina limpo e sem aditivo. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Contaminação da amostra; -Tubo de coleta danificado.
Interpretação:
Uso: diagnóstico de intoxicação por níquel. Os sinais clínicos associados à intoxicação por níquel são: dispnéia, cianose (indício de gravidade), hipertermia, tosse, tontura, mal-estar generalizado, vômito, náuseas, pulso rápido, colapso, zumbidos, asfixia, apnéia, câncer pulmonar (casos crônicos), dermatite (casos crônicos), necrose cerebral, taquicardia, parada cardíaca, edema agudo e necrose pulmonar. Níquel e compostos inorgânicos de níquel são usados na produção de ferro e aço; galvanoplastia, como catalisador, anodização do alumínio, indústria de instrumentos cirúrgicos e dentais, manufatura de tintas, tinturas, imãs, interruptores, esmaltes, cerâmica, baterias, vidro, óleo sintético, síntese de esteres acrílicos para plástico e ligas metálicas. Sinônimos: Ni Indicações: Monitoração de indivíduos profissionalmente expostos ao níquel e aos compostos Inorgânicos de níquel. Interpretação clínica: Níveis acima do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) indicam uma exposição ambiental acima do limite de tolerância ao níquel. OBS: Pacientes em diálise podem apresentar níveis elevados. Sugestão de leitura complementar: Mcguigan MA. Intoxicação Crônica: oligoelementos e outros. In: Goldman R, Schafer AI. Cecil Medicina, vol 1. Tradução da 24ª Ed. Saunders. 2014.
Referência:
Até 23 ug/L
IBMP*: Até 60 ug/L
*Índice Biológico Máximo Permitido.
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.