MANGANÊS URINÁRIO PÓS JORNADA
Código:
MANGAU
Sinônimo:
Manganês urinario
Material:
Urinas metais pós jornada
Volume:
5,0 mL
Método:
ICP-MS (Plasma Indutivamente Acoplado ao Espectrometro de Massa)
Volume Lab:
50,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
4 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
120
0
Coleta:
Coletar 50,0 mL de urina em frasco estéril. Enviar aliquota em tubo transporte. Critéros derejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Contaminação da amostra; -Tubo de coleta danificado.
Interpretação:
Uso: Exame que avalia possível toxicidade em trabalhadores de fabricação de ligas metálicas, soldadores, de indústria de cerâmica e de vernizes. Sinônimos: Mn Indicações: Avaliação de toxicidade pelo Mn. O exame pode ser realizado no sangue ou na urina, sendo esta última geralmente a utilizada para finalidade ocupacional. Interpretação clínica: Níveis acima do Valor Biológico Máximo Permitido (IBMP) são indicativos da probabilidade de toxicidade. Na avaliação desta o trabalho, o ideal é que o indivíduo esteja em trabalho contínuo por 4 semanas. A deficiência de manganês são pouco comuns, uma vez que a alimentação habitual provê quantidades adequadas do elemento. Valores aumentados: hepatite aguda, infarto do miocárdio. Valores diminuídos: fenilcetonúria, malformação óssea (alguns pacientes). A deficiência de manganês não é uma ocorrência comum, pois as fontes alimentares prevêem uma provisão adequada deste elemento essencial. Sugestão de leitura complementar: Carvalho, MGM. Intoxicação Ocupacional por Manganês: Aspectos terapêuticos - Relato de Três Casos. In: Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Anais do V Congresso da ANAMT, Florianópolis, 1987. Hanns, A. Intoxicaciones con el manganeso. In: Simonin, C. Medicina del Trabajo, Editorial Científica Médica, Barcelona.1960. CME-00562-DASA
Referência:
até 8,0 ug/L.
IBMP*: 20,0 ug/L.
*Índice Biológico Máximo Permitido
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.