CITRATO - urina 24h
Código:
CITRA
Sinônimo:
Citratúria, acido citrico
Material:
Urinas manuais ácidos 24h
Volume:
2,0 mL
Método:
Enzimático Colorimétrico
Volume Lab:
2,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
Amostra sem identificação;Material inadequado; Volume insuficiente;Tubo aberto;Contaminação da amostra;Tubo de coleta danificado.
4 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
336
1440
Coleta:
Preparo: - Jejum não necessário Recipiente: -Frasco de urina Coleta: Realizar coleta utilizando material e recipiente adequados.Coletar a urina de 24 horas em frasco limpo. Usar como conservante 10 mL (frasco de 1L) ou 20 mL (frasco de 2L) de HCL 50% Manter urina refrigerada durante a coleta de 24h.
Interpretação:
O ácido cítrico previne a formação de cálculos renais uma vez que forma complexos solúveis com o cálcio, diminuindo o cálcio livre. Hipocitratúria é encontrada em 20-40% dos pacientes formadores de cálculos, seja como distúrbio isolado ou em combinação com outras anormalidades metabólicas. A hipocitratúria pode ser idiopática ou secundária a doença sistêmica como acidose tubular renal, doença diarréica crônica, acidose metabólica, hipocalemia e hipomagnesemia. Indicações: Investigação etiológica da nefrolitíase Interpretação clínica: Valores diminuídos favorecem a formação de cálculos renais. Obs: como ácido cítrico aumenta com a osteólise, devido à liberação óssea, a sua dosagem no sangue já foi utilizada no passado na avaliação do metabolismo ósseo. Atualmente, com a dosagem de marcadores específicos caiu em desuso. Sugestão de leitura complementar: Penido MGMG1, Diniz JSS, Guimarães MM e col. Excreção urinária de cálcio, ácido úrico e citrato em crianças e adolescentes sadios. Pediatr 2002;78(2):153-60. Nicar MJ, Skurla C, Sakhaee K, Pak CYC. Low urinary citrate excretion in nephrolithiasis. Urology 1983; 21:8-14.
Referência:
300 a 900 mg/24 horas
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.