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ALUMÍNIO SÉRICO

Código:

ALU

Sinônimo:

Alumínio sanguíneo, AL

Material:

Soro - tubo Trace

Volume:

3,0 mL

Método:

Espectrofotometria de Absorção Atômica com Corretor Zeeman

Volume Lab:

3,0 mL

Rotina:

Diária

Resultado em:

Interferentes:

4 dia(s)

Temperatura:

Refrigerado

Estabilidade da amostra:

Ambiente

Refrigerado

Freezer

Hora

Hora

Hora

0

168

0

Coleta:

Jejum não obrigatório. Coletar a amostra em tubo tipo Trace sem aditivo. Transferir o soro obtido para outro tubo tipo Trace. Enviar o material refrigerado ao laboratório. 1ª Opção de Coleta: Coletar das amostras de sangue em Tubo Trace Sem Aditivo da BD (Ref. 368380) - Aguardar a retração de coágulo; - Centrifugar a amostra e transferir por inversão para um Tubo de Tampa Branca da GREINER - (GBO) Z No Additive de 3mL (Ref. 454241) ou de 6 mL (Ref. 456001). 2ª Opção de Coleta: - Coleta em Tubo de Tampa Branca da GREINER - (GBO) Z No Additive de 9mL (Ref. 455001) ou 6 mL (Ref. 456001); - O tubo deve ser colocado em banho maria ou estufa logo após a coleta para retração do coágulo; - Aguardar a completa retração de coágulo em estufa ou banho-maria a 37ºC por no mínimo 2 horas; - Centrifugar a amostra e transferir por inversão para um Tubo de Tampa Branca da GREINER - (GBO) Z No Additive de 3mL (Ref. 454241) ou de 6 mL (Ref. 456001); Encaminhar a amostra sob o acondicionamento Refrigerado (2 a 8 ºC) sem contato direto com o gelo. Critérios de rejeição: - Amostra sem identificação; - Amostra inadequada (hemólise ou lipemia); - Tubo de coleta danificado; - Amostra coagulada; - Contaminação evidente na amostra.

Interpretação:

Exame utilizado na monitoração de indivíduos sob risco de intoxicação, como crianças em alimentação parenteral e queimados em uso de albumina EV. Um grupo especial é o de pacientes com insuficiência renal crônica (IRC), inclusive os em diálise, especialmente se o alumínio no líquido de diálise estiver acima de 10 ng/mL. Indicação: Monitoramento de toxicidade do alumínio em pacientes sob risco. Interpretação clínica: Para pacientes submetidos a tratamento hemodialítico o Sub Anexo C da Portaria n° 82, de 03 de janeiro de 2000, determina que: 1. A concentração sérica de alumínio deve ser determinada a cada ano, por meio de espectrometria de absorção atômica com forno de grafite; 2. Se o valor de alumínio sérico for menor que 30 ug/L manter a determinação dos níveis séricos a cada ano; 3. se o valor do alumínio for igual ou maior que 30 ug/L realizar o Teste da Desferroxamina, realizando a dosagem de alumínio sérico a cada dois meses; 4. Se a diferença entre as duas dosagens for menor que 50 ug/L, manter as determinações de alumínio a cada ano; 5. se a diferença entre as duas determinações de alumínio for maior que 50 ug/L deve ser feita a biópsia óssea seguida por tratamento por desferroxamina na dosagem de 10 mg/kg de peso por semana. Sugestão de leitura complementar: Araujo SM, Ambrosoni P, Lobao RR, Caorsi H, Moysés RM, Barreto FC, et al. The renal osteodystrophy pattern in Brazil and Uruguay: an overview. Kidney Int Suppl. 2003;(85):S54-6. Barreto FC, Araújo SMHA. Intoxicação Alumínica na DRC. J Bras Nefrol 2008; 30(Supl 2):18-22.

Referência:

Inferior a 10,0 ug/L

Pacientes em hemodiálise: Até 30,0 ug/L
(Resultados acima deste valor, consultar a Porta-
ria N.82/GM em 03/01/2000 ANVISA).

Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.

ATENÇÃO: Alteração do valor de referência a partir
de 15/07/2019.

Valor de referência antigo:
Até 10,0 ug/L para pacientes normais.

Para pacientes submetidos a tratamento
hemodialítico o Sub Anexo C da Portaria n° 82, de
03 de janeiro de 2000, determina que:

1. A concentração sérica de alumínio deve ser
determinada a cada ano, por meio de espectrometria
de absorção atômica com forno de grafite.
2. Se o valor de alumínio sérico for menor que
30 ug/L manter a determinação dos níveis séricos a
cada ano.
3. se o valor do alumínio for igual ou maior que
30 ug/L realizar o Teste da Desferroxamina,
realizando a dosagem de alumínio sérico a cada
dois meses.
4. Se a diferença entre as duas dosagens for menor
que 50 ug/L, manter as determinações de alumínio
a cada ano.
5. se a diferença entre as duas determinações de
alumínio for maior que 50 ug/L deve ser feita a
biópsia óssea seguida por tratamento por
desferroxamina na dosagem de 10 mg/kg de peso por
semana.

Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.

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