2,5 HEXANODIONA URINÁRIA PÓS JORNADA
Código:
HXD
Sinônimo:
Solventes; Hidrocarbonetos;
Material:
Urina 2,5 hexa pós jornada
Volume:
15,0 mL
Método:
Cromatografia gasosa
Volume Lab:
15,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
Material inadequado, volume insuficiente, tubo aberto, contaminação da amostra, tubo de coleta danificado, sem identificação
5 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
96
0
Coleta:
Preparo: - Jejum não necessário Coleta: Realizar coleta utilizando material e recipiente adequados.Coletar a urina, se não for realizado o exame no mesmo dia, manter a amostra refrigerada e bem vedada.Enviar em frasco de coleta estéril
Interpretação:
O n-hexano é um hidrocarboneto utilizado na indústria e a metil n-butilcetona é componente de material de pintura também utilizada na indústria e em intoxicações voluntárias, através do seu principal metabólito, a 2,5-hexanodiona (2,5-HD). No entanto não é específico destes compostos, sendo também metabólito da metil-etilcetona. A legislação brasileira estabelece que a determinação da 2,5-HD urinária seja realizada por cromatografia gasosa. Indicações: Avaliação de toxicidade pelo n-hexano e metil-nbutil cetona. Interpretação clínica: Os níveis devem estar abaixo do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP). A excreção urinária da 2,5-hexanodiona atinge pico 16 a 24 horas após a exposição e aumenta com a intensidade desta. Sugestão de leitura complementar: Barroca MM, Silveira JN, Alvarez-Leite EM. Determinação da 2,5-hexanodiona em amostras de urina submetidas à hidrólise ácida: importância da coluna cromatográfica e do pH do meio. Quím. Nova 2003; 26 (4): 570-2. Romero G. Intoxicaciones voluntárias en adolescentes. p223. Disponível em http://www.aibarra.org/Apuntes/Criticos/Intoxicaciones_PED/capitulo22.pdf. Consulta em 07 de julho de 2012
Referência:
IBMP*: até 5,0 mg/g de creatinina para exposição
ao n-hexano.
Até 4,0 mg/g creatinina para exposição a metil-n-
butil cetona.
*Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7,1994,MTE)
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.